Aconteceu sexta-feira, 02/09/16 a
operação Peter Pan, com o intuito de cumprir mandados contra a pornografia
infantil.
Pelo menos 64 pessoas foram presas,
entre eles havia um professor de informática que dava aula para crianças de 03 a
10 anos na cidade de Bálsamo (SP), ele usava o próprio computador da escola
para compartilhar o conteúdo, um professor aposentado de Cosmorama (SP) e um
torneiro mecânico de 37 anos, que morava em Guapiaçu (SP).
Um frentista também foi preso, ele
morava com sua mãe no Jardim do Bosque, em São José do Rio Preto (SP). Em seu
computador havia material pornográfico. Foi levado para cadeia em Catanduva
(SP), junto com os demais presos.
A execução aconteceu em 4 regiões do
Estado de São Paulo: São José do Rio Preto, Araçatuba, Presidente Prudente e
Bauru. 350 policiais saíram para cumprir 77 mandatos de busca e apreensão e
recolheram computadores, tablets,
celulares, notebooks, pen-drives, HDs e CDs, todos com
pornografia infantil.
Sem sombras de dúvidas foi uma operação
extremamente importante, pois crianças estão sendo sexualmente exploradas.
Certamente deve haver industrias que
movimentam altas somas de dólares e reais com a veiculação desse tipo de
conteúdo, porém a averiguação da verdade, cabe as nossas autoridades, que por
sinal realizou um excelente trabalho na apreensão desse material e de seus
portadores.
Infelizmente nossa constituição deixa
muitas brechas com a classificação dos crimes voltados para a pornografia
infantil, pois os artigos *240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente sob
a *Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 assinada pelo Ex-Presidente Lula,
classifica como crime apenas conteúdos que apresentam filmagem, fotografia com
cenas de sexo explícito ou pornográficas que envolvam crianças e adolescentes. *E quando a criança é apenas uma observadora?
Todo conteúdo com cenas pornográficas
que envolva crianças é apenas o efeito de um grave problema.
O que a constituição diz sobre crianças
que recebem materiais pornográficos com cenas de sexo explícito realizada entre
adultos?
Acredito que esta pode ser uma das
causas.
O *artigo 234 da lei 2.848, de 7 de dezembro
de 1940 relata:
Art. 234 - Fazer, importar, exportar,
adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de
exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto
obsceno:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
O
problema é que essa lei além de ser antiga, não faz parte do Estatuto da
Criança e do Adolescente. Ela faz parte do Capítulo VI do Ultraje Público ao
Pudor, que vem sendo usada na defesa das crianças quando é lembrada, porém toda
a busca realizada com o intuito de acabar com a pornografia infantil visa
apenas a apreensão de materiais onde crianças e adolescentes foram filmadas ou
fotografadas.
O
modo que vem sendo divulgado o crime de pornografia infantil pela mídia é ineficiente,
embora isso não é o problema propriamente dela, mas uma falha na Constituição.
O
artigo 234 que pode servir para condenar um explorador sexual infantil, não é
suficiente para prendê-lo, não foi feita para esse propósito.
Quando
o jornal ou telejornal divulga o crime de pornografia infantil como grafado na
lei, de uma forma inconsciente abre mão do crime da pornografia que pode
prejudicar as próprias crianças.
Como
assim? Tentarei esclarecer melhor.
Por
exemplo:
O
jornal diz:
“A
polícia saiu essa manhã para cumprir mandados de busca e apreensão contra a
pornografia infantil”.
No
decorrer da matéria fica claro que o crime contra a pornografia infantil existe
apenas quando crianças são apresentadas nas cenas de sexo ou em gestos
obscenos.
O
que na verdade essa notícia diz na mente subconsciente do perverso ser humano?
Ela
diz:
Fornecer
materiais eróticos para crianças e adolescentes não tem problema.
Convidar
adolescente para filmar casais maiores fazendo sexo não pega nada.
Colocar
vídeos na internet de conteúdo adulto e divulgar links para menores através do
whatsapp ou por qualquer outro meio não tem erro.
E
por acaso é crime?
Até
agora não encontramos nada que condene judicialmente esse ato.
Dessa
forma acaba sendo em vão todo o trabalho contra a dita pornografia infantil,
pois mais uma vez estão apenas tratando dos sintomas e não da causa raiz do
problema.
Nossas
leis estão moldadas por meias verdades, por esse motivo é impossível fazer o
que é essencialmente correto.
A
única lei que obrigava as emissoras de televisão a veicular seus programas de
acordo com o horário estabelecido pela classificação indicativa, que ao meu ver
também não resolvia nada por causa da grande *pornografia disfarçada que existe, foi derrubada na última quarta-feira, 31 de agosto.
A
faixa “não recomendada para menores de 12 anos” só podia ser exibida a partir
das 20h, por exemplo. Agora, tal programação poderá ser mostrada em qualquer
horário, sem que a emissora seja multada ou tenha problemas jurídicos — só se
ultrapassar os limites, o que será julgado por órgãos como o Ministério
Público.
Por
isso que o Ministério Vida Pura foi criado.
Nossa
missão é mostrar o grande mal que a pornografia causa na vida de crianças,
jovens, adolescentes e até mesmo de idosos.
O
problema não está apenas na veiculação do conteúdo pornográfico, mas no grande prejuízo
que ele traz ao ser humano.
Não
adianta reprimir, prender, multar, nada disso resolve. O que temos que fazer é
conscientizar as pessoas, os pais desse terrível mal.
Se
você compreendeu o que na verdade queremos transmitir, venha com a gente na
busca de uma vida pura, sem religiosidade, hipocrisia e pornografia.
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*Obs: Todas as palavras grifadas estão linkadas com o assunto relacionado.
Referências
Diário
da Cidade. (02 de Setembro de
2016). Fonte: DC:
http://www.diariodacidade.com.br/conteudo-para-maioridade-podera-ser-exibido-na-tv-em-qualquer-horario-define-stf/
Rio Preto e Araçatuba. (02 de Setembro de 2016). Fonte: G1:
http://g1.globo.com/sao-paulo/sao-jose-do-rio-preto-aracatuba/noticia/2016/09/professores-estao-entre-presos-em-operacao-contra-pornografia-infantil.html
Sid Marques
Sid Marques
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